O período para fazer a declaração do Imposto de Renda está em vigor e termina em 31 de maio. No entanto, para as localidades do RS impactadas por inundações, o prazo foi ampliado até 31 de agosto.
O processo de submissão das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 pela Receita Federal teve início em 15 de março e o prazo geral se estende até 31 de maio. Contudo, devido às intensas chuvas no estado do Rio Grande do Sul, a Receita estendeu o prazo de entrega da declaração até 31 de agosto para os contribuintes domiciliados em 336 municípios gaúchos afetados pelas precipitações. A relação completa dos municípios pode ser consultada em um link específico.
Aqueles que não entregarem suas declarações dentro do prazo estão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Em 31 de maio, está programado o primeiro lote de restituições. Aconselha-se pela Receita Federal que as declarações sejam submetidas o mais cedo possível, pois isso aumenta a probabilidade de receber a restituição nos primeiros lotes. O calendário de declaração segue o mesmo padrão de 2023.
Em 2024, houve uma atualização na faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos até R$ 2.824 mensais, equivalente a dois salários mínimos. Este é o segundo reajuste consecutivo do Governo Lula, que, em maio de 2023, elevou o teto de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 mensais, valor que estava congelado desde 2015.
A declaração de imposto de renda é obrigatória para aqueles que:
- Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
- Receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram receita bruta anual proveniente de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Desejam compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com receitas futuras;
- Possuíam a posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 800 mil;
- Realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- Obteram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram assim até 31 de dezembro de 2023.
O contribuinte tem à disposição três alternativas para encaminhar as informações à Receita: o portal e-CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador de Declaração (PGD), que requer download no computador. A declaração do Imposto de Renda 2024 deve abranger os ganhos tributáveis e não tributáveis obtidos durante o ano-calendário de 2023.
Tabela do Imposto de Renda 2024
Rendimentos a partir de maio de 2023:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até R$ 2.112,00 | . | . |
| De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Rendimentos a partir de fevereiro de 2024:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até R$ 2.259,00 | . | . |
| De R$ 2.259,00 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Calendário de restituição do Imposto de Renda
- 1º Lote: 31 de maio;
- 2º Lote: 28 de junho;
- 3º Lote: 31 de julho;
- 4º Lote: 30 de agosto;
- 5º Lote: 30 de setembro.
Pessoas idosas, com deficiência, contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério, aqueles que escolheram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo recebimento da restituição do imposto de renda via PIX têm prioridade.